Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela 3A Contabilidade. de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Políticas de privacidade
DIRBI: nova obrigação acessória a partir de julho de 2024


Publicada no DOU de hoje, 18/06, a Instrução Normativa RFB n.º 2198/2024, que institui uma nova obrigação acessória, denominada DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Publicada no DOU de hoje, 18/06, a Instrução Normativa RFB n.º 2198/2024, que institui uma nova obrigação acessória, denominada DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

A obrigatoriedade de apresentação da DIRBI se aplica às pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, aos consórcios que fazem negócios jurídicos em seu nome próprio e às Sociedades em Conta de Participação, que usufruem de benefícios citados no Anexo Único da normatização citada, a exemplo da habilitação no PERSE.

A periodicidade da entrega será mensal e o prazo para apresentação da DIRBI será até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

 

Estão dispensados da apresentação da Dirbi

I – a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, 

II – o microempreendedor individual

III- a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no CNPJ.

 

Como apresentar a Dirbi?

A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte- e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico.

 

Fonte: Jornal Contábil

3A Contabilidade

Rua Saldanha Marinho, 246
Belenzinho - São Paulo SP
CEP: 03055-020
(11) 2797.9500
3a@3acontabilidade.com.br

Sac
Localização
1
Olá, obrigado pela visita em nosso site, somos a 3A Contabilidade, em que podemos te ajudar?
© TBr Web - Tecnologia Brasil Web. 3A Assessoria e Consultoria Contábil | CNPJ: 04.773.182/0001-94