Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela 3A Contabilidade. de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Políticas de privacidade
Rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável

A Instrução Normativa Denor nº 447/2024 alterou a Instrução Normativa Denor nº 268/2022, a qual define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para criar rubricas contábeis, aplicando-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2024.

No mais, fica revogado o inciso V do § 1º do art. 53-A da Instrução Normativa Denor nº 268/2022, que dispunha que o título 1.8.6.50.00-2 DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, deveria ser agragado em subtítulos.

(Instrução Normativa Denor nº 447/2024 - DOU 1 de 08.01.2024)

 https://www.bcb.gov.br/